Justiça suspende liminar que liberava o Maracanã para Vasco x Boca Juniors

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A Justiça do Rio suspendeu neste sábado a liminar que obrigava a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o Maracanã para a partida entre Vasco e Boca Juniors, no dia 20 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana. A decisão, assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), restabelece os efeitos de um despacho anterior que havia negado o pedido de urgência do clube. Com isso, a disputa sobre a utilização do estádio volta a depender da análise das instâncias judiciais competentes.

A nova liminar foi concedida a pedido da concessionária, que entrou com um mandado de segurança para contestar a decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim, de sexta-feira. Ao determinar a liberação do estádio, Ibrahim havia considerado que a segurança dos torcedores e do entorno deveria prevalecer sobre as preocupações com a conservação do gramado e estabelecido que o Vasco tivesse condições comerciais e operacionais iguais às oferecidas a Flamengo e Fluminense.

Na decisão deste sábado, Suely considerou que Ibrahim não tinha competência para rever, individualmente, a decisão anterior do relator do caso, o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita. Segundo a magistrada, o recurso apresentado pelo Vasco deveria ser analisado pelo próprio relator, que poderia reconsiderar o despacho, ou pela 23ª Câmara de Direito Privado, em julgamento colegiado.

A magistrada citou ainda o risco de segurança pelo fato de que na mesma noite da partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, o Maracanãzinho receberá o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. “Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva”, diz o texto.

Outro ponto destacado foi o parecer do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (Bepe), que considerou o Estádio Nilton Santos apto a receber a partida. Para a magistrada, embora o Maracanã tenha sido apontado como alternativa preferencial, a manifestação policial não indicava que sua utilização fosse indispensável por razões de segurança.

A magistrada ressaltou, porém, que a liminar não resolve definitivamente se o Vasco tem direito de utilizar o Maracanã nem se a recusa da concessionária foi legítima. Essas questões continuam em discussão no processo original e no recurso apresentado pelo clube. O mandado de segurança será encaminhado ao desembargador relator sorteado, Joaquim Domingos de Almeida Neto, e a decisão deverá ser submetida à primeira sessão do Órgão Especial do TJ-RJ.

Relembre o caso Vasco x Boca Juniors no Maracanã

O Vasco pediu para jogar no Maracanã contra o Boca Juniors em 20 de outubro, mas teve a solicitação negada pela concessionária, que alegou a necessidade de preservar o gramado, substituído no início do mês, e respeitar o intervalo entre partidas já programadas. O clube recorreu à Justiça alegando tratamento desigual em relação a Flamengo e Fluminense.

Depois de ter o pedido de urgência negado em primeira instância e pelo relator do recurso, o Vasco conseguiu, na sexta-feira, uma decisão favorável de Marco Antônio Ibrahim, que determinou a liberação do estádio. A concessionária contestou a medida por meio de mandado de segurança, e a liminar concedida neste sábado suspendeu seus efeitos.

Fonte: Blog do Diogo Dantas – O Globo

newscolina @newscolina

A justiça suspendeu a liminar que liberava o Maracanã para Vasco x Boca Juniors.

A partida, por ora, não tem local para ser disputada.

Fonte: X NewsColina

Atenção, Vascaínos! @AVascainos

JUSTIÇA SUSPENDE LIBERAÇÃO DO MARACANÃ PRO VASCO

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu uma liminar em mandado de segurança suspendendo os efeitos da decisão proferida no dia 9 de outubro de 2026, que determinava a disponibilização do Estádio do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o próximo dia 20 de outubro, válida pela semifinal da Copa Sul-Americana.

A decisão atual foi tomada pela Primeira Vice-Presidência, em substituição à Presidência do tribunal, após a Fla-Flu Serviços S.A. (concessionária do complexo) contestar a ordem anterior.

Principais pontos da decisão:

* Incompetência do ato anterior: A Justiça apontou que o magistrado que deferiu a liminar anterior na Câmara de Direito Privado não era o relator natural do processo (que se encontrava em férias) e atuou fora das hipóteses regimentais de substituição ao reformar uma decisão monocrática que já havia sido negada anteriormente.

* Supressão de instância e contraditório: O acórdão destacou que a decisão revista foi tomada sem a oitiva prévia da concessionária agravada e sem respeitar o rito colegiado exigido para o agravo interno.

* Aspectos técnicos e de segurança: O novo despacho ponderou que o Estádio Nilton Santos foi apontado pela Polícia Militar (por meio do BEPE) como plenamente viável e estruturado para receber o confronto com segurança, diferentemente do que apontava a decisão cassada. Além disso, foram ressaltados os relatórios agronômicos da Greenleaf e de consultoras que alertam sobre o risco de sobrecarga e o dano irreversível ao gramado recém-implantado do Maracanã, que passou por troca recente de piso após evento da NFL.

* Risco logístico na mesma data: A decisão também mencionou um fator de segurança pública para o dia 20 de outubro de 2026: a ocorrência simultânea de uma partida de basquete entre Flamengo e Botafogo no Maracanãzinho (pelo NBB), o que geraria um potencial conflito de três torcidas rivais na mesma região da Grande Tijuca.

Com esta suspensão, restabelece-se a eficácia da decisão inicial proferida pelo relator natural em 6 de outubro de 2026, que havia negado a tutela de urgência ao clube. O mandado de segurança seguirá agora para análise definitiva do Órgão Especial do TJRJ, enquanto o mérito da discussão sobre o uso do estádio continua em trâmite na primeira instância.

Fonte: X Atenção Vascaínos

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