A Justiça do Distrito Federal extinguiu uma ação civil pública apresentada pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional (Sinafut) contra as empresas Sports Media Entertainment e a Opea Securitizadora.
O objetivo do processo era questionar uma operação financeira entre elas, avaliada em 950 milhões de reais, que utiliza os direitos de arena de clubes brasileiros como garantia.
O entendimento, no entanto, foi de que o sindicato não tinha legitimidade para contestar a medida. Por isso, a ação foi encerrada sem análise do mérito das alegações.
“O autor pretende questionar negócios jurídicos celebrados por sujeitos determinados sem demonstrar vínculo associativo, autorização estatutária específica ou titularidade coletiva própria sobre as posições jurídicas discutidas”, avaliou o juiz Fernando Mello Batista da Silva, da 24ª Vara Cível de Brasília.
O magistrado ressaltou ainda que o uso de expressões como “integridade do futebol”, “autonomia das entidades desportivas” e “risco sistêmico” não transforma, por si só, uma controvérsia contratual específica em direito difuso, o que permitiria a apresentação de uma ação desse tipo.
“A importância constitucional do esporte não torna coletivas todas as relações econômicas celebradas por clubes, ligas, investidores e empresas do setor,” afirmou Fernando Silva.
O juiz ainda considerou que o caso estava baseado em “sucessão de eventos futuros e incertos”.
A operação financeira fez parte de uma série de emissões de debêntures pela Sports Media para estruturar financeiramente a liga Futebol Forte União (FFU).
O Sinafut alegou que o arranjo financeiro com os clubes da FFU violaria a Lei Geral do Esporte, já que a legislação determina que a cessão dos direitos de arena só pode ser feita para “outras organizações esportivas que regulam a modalidade e organizam competições”.
Fonte: Veja
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT/Divulgação)




