STJD denuncia comissão de Luís Castro e Grêmio após revolta contra arbitragem no jogo diante do Bragantino

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O STJD denunciou o Grêmio e dois auxiliares da comissão técnica por protestos contra um gol mal anulado diante do Bragantino. O julgamento ocorre nesta quinta-feira, no mesmo dia em que o clube encara o Internacional no Gre-Nal pela Copa do Brasil.

O STJD denunciou o Grêmio e dois membros da comissão técnica por protestos em gol mal anulado contra o Bragantino.

O Grêmio terá mais um obstáculo extracampo para enfrentar na temporada. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou dois membros da comissão técnica de Luís Castro, Vitor Severino e Pedro Rodrigues Marques Mane, e também o próprio clube após os desdobramentos e protestos na partida contra o Red Bull Bragantino, pelo Campeonato Brasileiro.

Os auxiliares técnicos foram enquadrados no art. 258, § 2º, II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O texto do artigo pune a conduta de “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”*, prevendo pena de suspensão de uma a seis partidas. Já o Grêmio responde com base no art. 258-D do mesmo código, estando sujeito a uma multa de até R$ 10.000,00.

A grande revolta gremista no confronto tem motivo escancarado e plenamente justificável: um erro grotesco da arbitragem. Durante a partida, o juiz apitou de forma precipitada ao assinalar uma suposta falta de mão de um atleta do Grêmio, interrompendo a jogada antes do seu desfecho, quando Braithwaite finalizou e marou o gol. As imagens da transmissão provaram com clareza absoluta que a bola tocou no ombro, e não na mão. Em vez de aguardar a conclusão do lance para ter o auxílio do VAR, a arbitragem paralisou a ação no apito, prejudicando diretamente o Tricolor.

Erro crasso de arbitragem e punição no apagar das luzes

Para indignar ainda mais os atletas e a comissão, o Bragantino marcou o gol da vitória no último minuto de jogo, decretando a derrota em um duelo que se caminhava para o 0 a 0. A revolta tomou conta dos bastidores no apito final. Na coletiva, o técnico Luís Castro externou toda a sua indignação, classificando o placar como profundamente injusto diante de uma falha tão absurda do apito.

Confira abaixo a íntegra dos artigos que baseiam a denúncia no tribunal esportivo:

“Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código… § 2º – Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros… II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.”

“Art. 258-D – As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A.”

Mudança de chave e decisão em semana de Gre-Nal

O julgamento no STJD está agendado para esta quinta-feira. No mesmo dia, a comissão técnica precisará isolar o elenco do ambiente de tribunal e focar exclusivamente no campo. O Grêmio visita o Internacional no Beira-Rio, às 20h, pelo confronto de ida das quartas de final da Copa do Brasil.

Na sequência, o Tricolor retorna as atenções para o Brasileirão no domingo, às 18h30, quando encara a Chapecoense na Arena. O adversário catarinense ocupa a lanterna da competição, mas chega embalado após encerrar um jejum histórico de 21 rodadas sem vencer ao bater o São Paulo no último final de semana.

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